Capítulo 2
Limbo legal da Colina
Em Janeiro de 2021, foi submetida uma ação judicial de apreciação negativa no tribunal da comarca de Lagos, referente á escritura pública celebrada em 2011 onde foi declarado que os presentes donos eram os legítimos possuidores de uma parcela de terreno com a área de 1.815 m2 sito na Rua do Parque, Parque da Praia, freguesia da Luz, concelho de Lagos, que não tinha registo na Conservatória do Registo Predial de Lagos.
Declararam que estavam na posse deste imóvel há mais de trinta anos, em virtude de o ter recebido por doação, dos donos anteriores, ambos já falecidos;
Que essa doação foi meramente verbal e nunca foi formalizada por escritura, razão pela qual não dispõem de nenhum título que lhes permita efectuar o respetivo registo de aquisição desse imóvel a seu favor na Conservatória do Registo Predial;
Que, não obstante o modo de aquisição, têm estado desde então, ininterruptamente, na posse e fruição do imóvel como seus únicos e exclusivos donos, nomeadamente utilizando-o como logradouro da sua casa de habitação e pagando os impostos respetivos, tendo procedido à vedação da parcela de terreno.
Que essa posse em nome próprio, pacífica, contínua e pública, que dura ininterruptamente há cerca de trinta anos, conduziu à aquisição do imóvel por usucapião, que pela acima identificada escritura invocaram, justificando deste modo o seu direito de propriedade para efeitos da primeira inscrição no registo predial, em virtude de não disporem de mais nenhum título extrajudicial que comprove a aquisição;
Declarando ainda que sempre pagaram todas as obras de conservação realizadas no imóvel, respetivos licenciamentos e todos os impostos respeitantes ao prédio.
Sucede, porém, e como adiante se verá que tais declarações não correspondem à verdade e, pese embora tal falsidade, em 2020, venderam, por escritura pública, a uma firma imobiliária, a referida propriedade.
Propriedade essa onerada com uma servidão predial nos termos da qual a altura da edificação existente não deverá ser jamais aumentada e nenhuma edificação ou construção de qualquer qualidade que seja poderá ser feita ou colocada a distância inferior a 5 metros da entrada e não poderá ter altura superior a 3,5 metros;
História da Colina
Entre os anos de 1958 e 1962, Horace Roye Narbeth (um famoso fotógrafo no Reino Unido, publicamente conhecido como Horace Roye) adquiriu uma vasta extensão de território, composto por prédios rústicos e urbanos, na freguesia da Luz, concelho de Lagos, que posteriormente viria a vender a vários compradores.
Em 1992, uma proprietária lavrou, no estado de viúva, num cartório notarial, um testamento pelo qual deixou como legado o correspondente a uma área total de 2.453 m2:
Subtraindo-se a área correspondente aos legados (2.453 m2) à área total constante no levantamento topográfico datado de 1992 (4.404,00 m2), remanescem 1951 m2, área estacorrespondente à identificada no levantamento topográfico de 1992 como Hill Site (ou Colina).
Até à data da sua morte em 2000, esta proprietária residiu e comportou-se como única e legítima proprietária da Casa do Jardim e seu logradouro no Hill Site;
Na sequência do óbito, as entidades, conhecedoras do teor do testamento por aquela lavrado, ocuparam a área que lhes foi legada.
Em 2011, estas outorgaram uma escritura de justificação notarial declarando-se donos e legítimos possuidores, em nome próprio, de forma pacífica, contínua, pública e ininterrupta há cerca de trinta anos, de uma parcela de terreno com a área de 1.815 m2, omisso na Conservatória do Registo Predial de Lagos.
Tal imóvel corresponde grosso modo à sobredita área sobejante do Hill Site,
A propriedade foi ocupada pelos novos donos, quando muito, após a morte da proprietária anterior, que apenas ocorreu em 2000.
As declarações prestadas em ambas as escrituras de justificação notarial são, assim, falsas, sendo igualmente falsos os factos aí invocados.
Mais se salienta que a proprietária atual nunca exerceu qualquer tipo de posse referente ao terreno supra referenciado. Até porque o mesmo se encontra com um aspeto abandonado (como tem sido prática desde de sempre, recorde-se que o mesmo terreno sempre foi utilizado como logradouro e desafogo com vegetação abundante sem qualquer indício de tratamento ou sequer de ocupação).
Não se verificando por isso quaisquer prática de atos materiais sobre o imóvel, apenas e só a sua transmissão posterior.
Impugnação
Foi pedido que se proceda á impugnação da escritura de justificação do imóvel, que constitui venda de coisa alheia a subsequente venda do mesmo imóvel, por não terem sido celebradas por quem detivesse a propriedade sobre o prédio transmitido, pelo que os negócios jurídicos celebrados são nulos, devendo a nulidade agora invocada ser reconhecida e declarada pelo Tribunal.
Capítulo 1
No dia 7 de junho de 2020, mal uma alma sendo informada, a Lagos Câmara aprovou um projeto de construção massivo, em pleno coração da Praia da Luz.
Os residentes locais vêm tentando há meses consultar este projeto, mas têm sido repetidamente recusado o acesso a ele, com Covid-19 sendo citado como o motivo. É claro que, apesar disso, o processo de planejamento prosseguiu sem referência à comunidade ou ao impacto que isso poderia ter.
A Colina São Estevão é um marco histórico muito querido e é uma das poucas áreas que sobraram na Luz que não foi concretada. Foi comprado de forma privada em 1971 especificamente com a intenção de protegê-lo
.O proprietário atual, cujo título real do terreno é questionável para dizer o mínimo, está planejando arrasar completamente a Colina e construir em seu lugar um bloco de concreto maciço de 4 andares (20m) de altura contendo sete unidades de 3/4 quartos. A estrutura elevar-se-á sobre a Praia da Luz e arredores e será visível de qualquer ponto da Luz com vista para o mar.
Aqueles que tiverem a sorte de não serem negligenciados diretamente por ela terão suas vistas do oceano e pôr do sol bloqueado ou corrompido por esta estrutura monumental. O processo de construção será claramente demorado e envolverá vários anos de caminhões gigantes passando pela Luz, com barulho, poeira, guindastes e escavadeiras trabalhando junto à praia, e a inevitável onda de roubos oportunistas que sempre emanam de enormes canteiros de obras, principalmente quando há tantas propriedades vazias na entressafra. O que restará depois se imporá em toda a praia e vila como um monumento feio e carbuncular à ganância e ao egoísmo.
Como esta área da Luz não tem sistema municipal de água da chuva, a grande área que está sendo vedada pelo prédio irá produzir torrentes de escoamento para a estrada particular do Parque da Praia e jardins adjacentes, somando-se às enchentes regulares que já temos. Vamos postar regularmente fotos, atualizações, informações e detalhes de como a comunidade pode nos ajudar a impedir que isso destrua para sempre o caráter especial da Luz, e ter a Colina designada permanentemente como Reserva Ecológica, conforme pretendido pelos proprietários. Curta e siga esta página , envie-nos os seus comentários e fique atento aos eventos, petições e outras atividades em que pode participar.- Da Associação de Moradores do Parque da Praia.
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