Julho 2021
Na sequência da aprovação na nova Lei de bases do solos e do regime dos instrumentos de gestão territorial foi dado um prazo de 5 anos após 2015 aos municípios para adaptarem os seus planos sob pena, de findo esse prazo, não poderem ser aprovadas operações urbanísticas. O prazo tem sido sucessivamente prorrogado dada a inércia dos municípios. A diferença substancial entre o novo regime e o anterior é que deixam de haver solos urbanizáveis que anteriormente eram delimitados por zonas com aptidão urbanística. Na nova lei deixam de haver estes solos urbanizáveis que passam necessariamente a ser classificados como solo rústico. A reclassificação para solo urbano passará a acontecer apenas se necessária e economicamente viável. O legislador prevê que se vá urbanizando na medida da necessidade real das populações e mediante um investimento imediato e sustentável. A reclassificação do solo rústico para solo urbano tendo caráter excecional, será limitada aos casos de inexistência de áreas urbanas disponíveis e comprovadamente necessárias ao desenvolvimento económico e social e à indispensabilidade de qualificação urbanística, traduzindo uma opção de planeamento sustentável em termos ambientais, patrimoniais, económicos e sociais. Será atendido o interesse do município e o interesse do promotor imobiliário. Na última reunião de Câmara foi aprovada a alteração por adaptação do PDM para transposição para este das normas dos anteriores planos especiais terão agora que constar no PDM se se referirem a normas de uso e ocupação de solo. Esta adaptação teria que ser feita até dia 13 de Julho sob pena dos planos especiais deixarem de ser eficazes.
Nada a dizer contra a aprovação, a qual nos parece para já inofensiva. Já muito temos a dizer quanto às várias intervenções que assistimos na discussão do assunto. Para além de um manifesto desconhecimento de todos sobre um tema tão importante a ver com habitação e outros valores, ficámos chocados com a intervenção do Sr. Engenheiro, técnico presente para explicar a alteração necessária. A sua intervenção em defesa da transposição imediata seguiu a linha de auto incriminação que os grandes devedores aos bancos recentemente fizeram nas comissões de inquérito parlamentar. Na verdade, assistimos a uma mea culpa da má gestão camarária dos últimos 20 anos no ordenamento do território que provocou a especulação imobiliária defendendo a necessidade de alteração imediata. Notámos uma explicação imprecisa sobre o novo regime, tendo sido assumido que irão recorrer massivamente à figura de contratos de urbanização à pressa a celebrar até 31/12/2022. Ficámos a saber que no próximo ano e meio a intenção será assegurar as operações urbanísticas já negociadas. Nos próximos 18 meses irá ser dada continuidade à febre de licenciamento que tem ocorrido nos últimos 5 anos em conluio com a Câmara que tem vindo a protelar a aplicação da nova lei que visa salvaguardar valores ambientais equilibrando estes valores com as necessidades reais.